Gazeta ImperialDiarium Officiale Sacri Imperii Romani Occidentalis
II
Gazeta Imperial · Segunda Edição
Organização Institucional do Sacro Império Romano do Ocidente
Anno Domini MMXXVI · Washington, Cidade Imperial
Decreto Nº 003Decreto Nº 004Edital Nº 001Edital Nº 002
Decreto Imperial Nº 003

Constituição das Ordens Imperiais

Dec. Imp. Nº 003 · Chancelaria Imperial · Anno Domini MMXXVI

O Imperador Romano do Ocidente, reconhecendo a necessidade de estruturas cavaleirescas e de mérito que sustentem a vida institucional e militar do Sacro Império, e considerando a tradição das ordens militares cristãs que fundaram a restauração imperial, decreta:

Art. 1º — Cavalaria Teutônica do OcidenteFica constituída a Cavalaria Teutônica do Ocidente, ordem militar suprema do Sacro Império Romano do Ocidente, herdeira do espírito que animou a restauração do Trono. Seus membros prestam triplo voto: de fidelidade ao Imperador, de proteção à Igreja Latina e de defesa das fronteiras do Império.
Art. 2º — Ordem Imperial da Imaculada ConceiçãoFica constituída a Ordem Imperial da Imaculada Conceição, mais alta distinção civil e religiosa do Sacro Império. Conferida pessoalmente pelo Imperador, é reservada a quem, por serviço extraordinário ao Trono, à Igreja Latina ou ao Império, merece associação à padroeira do território imperial.
Art. 3º — Ordem do CapitólioFica constituída a Ordem do Capitólio, ordem militar de segunda graduação, conferida a quem ilumina o caminho do Império pela excelência militar, diplomática ou intelectual. Seus membros ostentam a insígnia da águia imperial sobre o frontão capitolino.
Art. 4º — Ordem da Coroa do OcidenteFica constituída a Ordem da Coroa do Ocidente, distinção civil de mérito, conferida a súditos, aliados e estrangeiros que prestam serviços relevantes ao Sacro Império. É a porta de entrada à nobreza pessoal e ao reconhecimento formal pela Chancelaria Imperial.
Art. 5ºOs estatutos de cada ordem serão publicados em decretos complementares. A prerrogativa de admissão cabe exclusivamente ao Imperador, que pode delegar ao Chanceler apenas a expedição dos diplomas de confirmação.
Dec. Imp. Nº 003 · Anno Domini MMXXVICésar Augusto Carlos Henrique Máximo · Imp. Rom. Occ.
Decreto Imperial Nº 004

Protocolo de Tratamento Nobiliárquico

Dec. Imp. Nº 004 · Chancelaria Imperial · Anno Domini MMXXVI

O Imperador Romano do Ocidente, com vistas à uniformização do protocolo de tratamento na correspondência oficial e nos atos públicos do Sacro Império, decreta:

Art. 1º — Do ImperadorO Imperador Romano do Ocidente será tratado como Sua Sacratíssima e Augusta Majestade Imperial, forma plena, ou Vossa Majestade Imperial, na forma de tratamento direto. É vedado o uso de qualquer forma abreviada nos atos oficiais.
Art. 2º — Do HerdeiroO herdeiro do Trono, com o título de César Ocidental, será tratado como Sua Alteza Imperial e Real, ou Vossa Alteza Imperial no trato direto.
Art. 3º — Dos Príncipes SoberanosOs príncipes soberanos dos principados do Império serão tratados como Sua Sereníssima Alteza, ou Vossa Alteza Sereníssima no trato direto.
Art. 4º — Dos Demais GrausDuques e duquesas: Sua Excelência o/a Duque/Duquesa de…; Marqueses: Sua Ilustríssima Excelência o Marquês de…; Condes: O Senhor Conde de…; Viscondes e barões: O Senhor Visconde/Barão de….
Art. 5ºO uso inadequado de formas de tratamento em atos oficiais é considerado falta de protocolo grave e será registrado pela Chancelaria Imperial para os devidos fins.
Dec. Imp. Nº 004 · Anno Domini MMXXVICésar Augusto Carlos Henrique Máximo · Imp. Rom. Occ.
Edital da Chancelaria

Convocação Geral para Juramento de Fidelidade ao Trono

Edital Nº 001 · Chancelaria Imperial · Anno Domini MMXXVI

A Chancelaria Imperial do Sacro Império Romano do Ocidente, por ordem expressa de Sua Sacratíssima e Augusta Majestade Imperial, faz saber:

Nos termos do Artigo VII do Ato Régio de Fundação, todos os príncipes, prelados, duques, marqueses, condes, barões, magistrados, cavaleiros, e representantes de cidades e portos compreendidos no território imperial ficam convocados a prestar juramento público de fidelidade ao Trono Capitolino e à Santa Coroa da Imaculada.

Forma I — Presencial em WashingtonOs titulares de dignidades que se encontrem na Cidade Imperial ou em suas proximidades prestarão juramento presencialmente perante a Chancelaria Imperial, em cerimônia pública a ser designada.
Forma II — Por instrumento escritoOs titulares que se encontrem nas demais regiões do Império poderão prestar juramento por instrumento escrito, autenticado por autoridade local reconhecida pela Chancelaria, enviado a Washington no prazo de trinta dias a contar da publicação deste edital.

A recusa ou omissão injustificada será interpretada como ato de rebeldia nos termos do Artigo IX do Ato Régio de Fundação, sujeitando o recusante à destituição de títulos e ao registro de rebeldia perante o Trono.

Edital Nº 001 · Anno Domini MMXXVIChancelaria Imperial · Washington
Edital da Chancelaria

Abertura do Registro de Títulos Nobiliárquicos

Edital Nº 002 · Chancelaria Imperial · Anno Domini MMXXVI

A Chancelaria Imperial faz saber que está aberto o Registro Imperial de Títulos Nobiliárquicos, no qual deverão ser inscritos, sob pena de ineficácia frente à Coroa, todos os títulos de principado, ducado, marquesado, condado, viscondado e baronia emanados ou confirmados pelo Trono Capitolino.

O registro será feito mediante requerimento escrito dirigido à Chancelaria, acompanhado do instrumento de criação ou confirmação do título. A Chancelaria emitirá certidão de registro, que constituirá documento de identidade nobiliárquica do titular perante o Império.

Títulos sem registro não poderão ser invocados em atos oficiais, cerimônias da Corte, correspondência imperial ou instrumentos da Chancelaria.

Edital Nº 002 · Anno Domini MMXXVIChancelaria Imperial · Washington