Subscrito em Washington, Cidade Imperial · Anno Domini MMXXVI
O Sacro Império Romano do Ocidente reconhece formalmente a Diarquia de Esparta como Estado soberano, legítimo e independente, sob o governo de Sua Majestade Real Ágis V dos Ágidas, Rei de Esparta e Pai Fundador da Pólis, e de seus sucessores conforme as leis e costumes espartanos.
A Diarquia de Esparta, em reciprocidade, reconhece formalmente o Sacro Império Romano do Ocidente como Estado soberano, imperial e legítimo, sob o governo de Sua Sacratíssima e Augusta Majestade Imperial, César Augusto Carlos Henrique Máximo, primeiro de seu nome, e de seus sucessores conforme as leis e costumes imperiais.
As partes reconhecem mutuamente a integridade e inviolabilidade de seus respectivos territórios, fronteiras e domínios, comprometendo-se a não patrocinar, financiar ou tolerar em seus territórios qualquer ato dirigido contra a estabilidade, a ordem ou a soberania do outro Estado.
Nenhuma das partes interferirá nos assuntos internos, nas instituições, nos costumes ou nas leis do outro Estado, reputando-os matéria de exclusiva competência soberana.
As partes declaram entre si estado de paz perpétua, comprometendo-se solenemente a não recorrer ao uso da força, à ameaça de força ou a quaisquer outros meios coercitivos na condução de suas relações bilaterais.
Em caso de controvérsia entre os dois Estados, as partes se obrigam a recorrer, em primeiro lugar, ao diálogo diplomático direto; e, se necessário, a mecanismos de mediação acordados por mútuo consentimento.
As partes estabelecem entre si relações diplomáticas de pleno direito, com o intercâmbio de representantes credenciados segundo os protocolos próprios de cada Estado. As representações diplomáticas gozarão, nos respectivos territórios, das imunidades e privilégios consagrados pelo direito das gentes.
A Chancelaria Imperial e o Eforato de Relações Exteriores acordarão, por via separada, os protocolos de tratamento, credenciamento e comunicação entre as representações.
O Sacro Império Romano do Ocidente reconhece a legitimidade histórica e institucional da Diarquia de Esparta, incluindo sua forma dual de governo, suas tradições civis, helênicas e reconstrucionistas, sem que tal reconhecimento implique qualquer julgamento sobre a organização interna do Estado espartano.
A Diarquia de Esparta reconhece a legitimidade imperial, sacral e histórica do Sacro Império Romano do Ocidente, incluindo seu fundamento cristão, sua titulatura romana e sua organização monárquica, sem que tal reconhecimento implique qualquer julgamento sobre a organização interna do Estado imperial.
As partes manifestam a vontade de colaborar, em termos a ser definidos por acordos complementares, em matérias de interesse comum, incluindo, sem limitação: intercâmbio de conhecimentos, proteção de cidadãos de cada Estado no território do outro, e coordenação em assuntos de interesse recíproco perante terceiros Estados.
O presente Tratado entra em vigor na data de sua subscrição e tem vigência por tempo indeterminado. Qualquer das partes poderá propor sua revisão mediante comunicação formal à outra, com antecedência não inferior a noventa dias. A denúncia unilateral, se houver, deverá ser precedida de consultas diplomáticas e só produzirá efeitos após o prazo de seis meses contados da notificação formal.
O presente Tratado será registrado nos arquivos da Chancelaria Imperial e no Eforato de Relações Exteriores espartano, e publicado na Diarium Officiale Sacri Imperii Romani Occidentalis e nos instrumentos oficiais da Diarquia de Esparta, produzindo plena eficácia perante terceiros a partir de sua publicação.