Brasão do Sacro Império Romano do Ocidente Diplomacia · Tratados Internacionais

Tratado de Reconhecimento Mútuo com a Diarquia de Esparta

Sacro Império Romano do Ocidente

Diarquia de Esparta

Subscrito em Washington, Cidade Imperial · Anno Domini MMXXVI

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ReferênciaChancelaria Imperial · Dipl. 001/MMXXVI
Tratados Internacionais

Tratado Bilateral
Reconhecimento Mútuo
Vigência Perpétua

Tratado de Reconhecimento Mútuo, Paz Perpétua e Amizade entre Estados Soberanos

Foedus Recognitionis Mutuae et Pacis Perpetuae

Fazemos saber a todos os que o presente instrumento virem ou dele conhecimento tiverem que, movidos pela razão de Estado, pelo respeito às soberanias legítimas e pela vontade de estabelecer entre os dois Estados aqui representados vínculos de reconhecimento, paz e colaboração duradouros, acordamos e subscrevemos o presente Tratado, em nome de nossos respectivos povos, coroas e sucessores.

Partes Contratantes

Primeira Parte

Sua Sacratíssima e Augusta Majestade Imperial, César Augusto Carlos Henrique Máximo, primeiro de seu nome, Imperador Romano do Ocidente, Basileu do Trono Capitolino, Custódio da Santa Coroa da Imaculada, Defensor da Fé, Protetor da Igreja Latina e da Sé de São Pedro, Príncipe Soberano de Washington e do Potomac — agindo em nome e representação do Sacro Império Romano do Ocidente e de seus domínios, do Atlântico ao Pacífico e do Rio Grande ao Grande Norte.

Segunda Parte

Sua Esparciata Majestade, Ágis V dos Ágidas, Pai Fundador da Pólis, Basileus de Esparta, Senhor do Trono de Póllux, Diógenes do Peloponeso, Ánax do Eurotas, Gennárkhēs dos Ágidas, Ceryx de Atena Chalkioikos e Zeus Ouranios, defensor perpétuo da Cultura Helênica e dos Costumes Espartanos, sob os auspícios dos arquétipos do Sagrado Panteão, pelo regime da 1ª Tyrania desta Era Espartana e, assim, em nome da Rainha Kassandra I dos Euripôntidas — agindo em nome e representação da Diarquia de Esparta e de seus domínios e cidadãos.

  1. Artigo I

    Reconhecimento Recíproco de Soberania

    O Sacro Império Romano do Ocidente reconhece formalmente a Diarquia de Esparta como Estado soberano, legítimo e independente, sob o governo de Sua Majestade Real Ágis V dos Ágidas, Rei de Esparta e Pai Fundador da Pólis, e de seus sucessores conforme as leis e costumes espartanos.

    A Diarquia de Esparta, em reciprocidade, reconhece formalmente o Sacro Império Romano do Ocidente como Estado soberano, imperial e legítimo, sob o governo de Sua Sacratíssima e Augusta Majestade Imperial, César Augusto Carlos Henrique Máximo, primeiro de seu nome, e de seus sucessores conforme as leis e costumes imperiais.

  2. Artigo II

    Integridade Territorial e Não Ingerência

    As partes reconhecem mutuamente a integridade e inviolabilidade de seus respectivos territórios, fronteiras e domínios, comprometendo-se a não patrocinar, financiar ou tolerar em seus territórios qualquer ato dirigido contra a estabilidade, a ordem ou a soberania do outro Estado.

    Nenhuma das partes interferirá nos assuntos internos, nas instituições, nos costumes ou nas leis do outro Estado, reputando-os matéria de exclusiva competência soberana.

  3. Artigo III

    Paz Perpétua e Abstenção de Hostilidades

    As partes declaram entre si estado de paz perpétua, comprometendo-se solenemente a não recorrer ao uso da força, à ameaça de força ou a quaisquer outros meios coercitivos na condução de suas relações bilaterais.

    Em caso de controvérsia entre os dois Estados, as partes se obrigam a recorrer, em primeiro lugar, ao diálogo diplomático direto; e, se necessário, a mecanismos de mediação acordados por mútuo consentimento.

  4. Artigo IV

    Estabelecimento de Relações Diplomáticas

    As partes estabelecem entre si relações diplomáticas de pleno direito, com o intercâmbio de representantes credenciados segundo os protocolos próprios de cada Estado. As representações diplomáticas gozarão, nos respectivos territórios, das imunidades e privilégios consagrados pelo direito das gentes.

    A Chancelaria Imperial e o Eforato de Relações Exteriores acordarão, por via separada, os protocolos de tratamento, credenciamento e comunicação entre as representações.

  5. Artigo V

    Respeito às Tradições e Instituições

    O Sacro Império Romano do Ocidente reconhece a legitimidade histórica e institucional da Diarquia de Esparta, incluindo sua forma dual de governo, suas tradições civis, helênicas e reconstrucionistas, sem que tal reconhecimento implique qualquer julgamento sobre a organização interna do Estado espartano.

    A Diarquia de Esparta reconhece a legitimidade imperial, sacral e histórica do Sacro Império Romano do Ocidente, incluindo seu fundamento cristão, sua titulatura romana e sua organização monárquica, sem que tal reconhecimento implique qualquer julgamento sobre a organização interna do Estado imperial.

  6. Artigo VI

    Colaboração e Boa Vontade

    As partes manifestam a vontade de colaborar, em termos a ser definidos por acordos complementares, em matérias de interesse comum, incluindo, sem limitação: intercâmbio de conhecimentos, proteção de cidadãos de cada Estado no território do outro, e coordenação em assuntos de interesse recíproco perante terceiros Estados.

  7. Artigo VII

    Vigência, Revisão e Denúncia

    O presente Tratado entra em vigor na data de sua subscrição e tem vigência por tempo indeterminado. Qualquer das partes poderá propor sua revisão mediante comunicação formal à outra, com antecedência não inferior a noventa dias. A denúncia unilateral, se houver, deverá ser precedida de consultas diplomáticas e só produzirá efeitos após o prazo de seis meses contados da notificação formal.

  8. Artigo VIII

    Registro e Publicação

    O presente Tratado será registrado nos arquivos da Chancelaria Imperial e no Eforato de Relações Exteriores espartano, e publicado na Diarium Officiale Sacri Imperii Romani Occidentalis e nos instrumentos oficiais da Diarquia de Esparta, produzindo plena eficácia perante terceiros a partir de sua publicação.

Em testemunho do que, as partes subscrevem o presente instrumento em dois exemplares igualmente autênticos, um em língua portuguesa, idioma da Chancelaria Imperial, e outro conforme os costumes da Diarquia de Esparta, valendo ambos com igual força e vigor.

Feito em Washington, Cidade Imperial
Anno Domini MMXXVI · Novus Ordo Seclorum

César Augusto Carlos Henrique Máximo

Imperador Romano do Ocidente
Basileu do Trono Capitolino
Sacro Império Romano do Ocidente

Ágis V dos Ágidas

Rei de Esparta
Pai Fundador da Pólis
Diarquia de Esparta

Chancelaria Imperial

Chancela Espartana

Chancelaria Imperial · Washington, Cidade Imperial · Diplomacia / Tratados Internacionais
Referência: Dipl. 001/MMXXVI · Registro Oficial da Gazeta Imperial