Sacro Império Romano do Ocidente
Chancelaria Imperial · XVI de Outubro de MMXXVI
Carta Imperial de Concessão do Título de
Conde de Chelan
a
Philipp Frederik von Hohenzollern-Pellegrini
Frederik II, Rei de Württemberg
Sua Sacratíssima e Augusta Majestade Imperial
Nós, César Augusto Carlos Henrique Máximo, primeiro de seu nome, conhecido na Prússia como Carlos IV Henrique, nascido Alfons-Filip von Hohenzollern zu Bistritz,
Imperador Romano do Ocidente, Basileu do Trono Capitolino, Custódio da Santa Coroa da Imaculada, Defensor da Fé, Protetor da Igreja Latina e da Sé de São Pedro, Príncipe Soberano de Washington e do Potomac, Soberano das terras, costas e cidades que se estendem do Atlântico ao Pacífico e do Rio Grande ao Grande Norte, Senhor da Virgínia, da Luisiana, do Texas, da Califórnia, da Flórida, de Maryland, de Ohio e do Tennessee, Duque da Virgínia, da Luisiana e do Texas, Marquês do Rio Grande, dos Apalaches e das Rochosas, Conde de Maryland, do Tennessee, da Geórgia, do Ohio, do Missouri, do Colorado e do Arizona, Suserano dos Portos Atlânticos e Custódio das Fronteiras do Ocidente,
e, na Prússia, pelo augusto reconhecimento do Império da Germânia, Rei da Prússia, cujo domínio se estende desde os confins de Memel a Lick no Oriente até as veneráveis ribeiras de Putzig, Deutsch Krone e Thorn no Ocidente, Duque da Pomerânia, Margrave e Protetor de Brandemburgo, Príncipe entre os nobres germânicos, Grande Eleitor do Império da Germânia,
Príncipe Consorte de Luxemburgo, Duque da Estremadura pelo Reino Unido de Portugal e Algarves, Conde Imperial e Guardião das terras de Bistritz pelo Império da Germânia, Baluarte das terras de Flandres por haver sido Rei dos Países Baixos e da Bélgica, Grão-Conde de Plovdiv pelo Império Búlgaro, Marquês de Vila Viçosa, Conde d'Ourém, Senhor e Protetor de Ceuta pelo Reino Unido de Portugal e Algarves, Conde d'Ell pelo Grão-Ducado de Luxemburgo, Conde de Rottenburg pelo Reino de Württemberg, Barão de Petegem pelo Reino de Nova Normandia, Senhor das Terras de Sanem pelo Grão-Ducado de Luxemburgo,
Grão-Mestre do Grão-Colar da sublime Ordem da Águia Prussiana, Grão-Mestre do Grão-Colar da Mais Excelsa Ordem Teutônica, portador do Grão-Colar da venerada Ordem da Cruz de Ferro, enobrecido com o Grão-Colar da Mais Nobre Ordem de Otto o Grande, Cavaleiro Comendador da Ilustríssima Ordem do Cisne, todos pelo Império da Germânia, agraciado com o Grão-Colar da distinta Ordem Suprema de Cristo e com o Grão-Colar da Honorável Ordem da Estrela do Patriarcado, ambas pelo Estado do Vaticano, Cavaleiro da Imperial Ordem da Águia Nemânica pelo Reino do Grande Estado Sérvio, Cavaleiro da Ordem da Coroa Normanda pelo Reino da Escandinávia, Cavaleiro da Nobilíssima Ordem Grã-Ducal do Leão de Flandres pelo Reino de Nova Normandia,
por Graça de Deus e sob os auspícios de Nossa Senhora da Imaculada Conceição,
a quantos esta Nossa Carta virem ou dela conhecimento houverem, saudação.
Fazemos saber a todos os presentes e vindouros que é próprio da autoridade imperial distinguir, por ato público e solene, aqueles a quem deseja testemunhar especial consideração, dando à honra forma certa, nome próprio e memória duradoura.
Atendendo à dignidade régia de Philipp Frederik von Hohenzollern-Pellegrini, que em Württemberg, no Império da Germânia, reina sob o nome de FREDERIK II, e considerando as dignidades e honrarias que integram sua titulatura, houve por bem Nossa Majestade assinalar-lhe, no âmbito da nobreza imperial, distinção que exprima a estima do Trono e a solenidade de sua vontade.
Assim, por esta Carta e por ato expresso de Nossa vontade soberana, concedemos-lhe o título de Conde de Chelan, para que seja reconhecido por essa dignidade nos registros, atos e cerimônias do Sacro Império Romano do Ocidente, nos termos que seguem.
Disposições da concessão
Artigo I É concedido a Philipp Frederik von Hohenzollern-Pellegrini, Frederik II, Rei de Württemberg, o título nobiliárquico de Conde de Chelan, por graça e determinação do Imperador Romano do Ocidente.
Artigo II O agraciado poderá fazer uso da dignidade ora conferida em sua titulatura, correspondência, apresentações e demais atos de protocolo, com o tratamento e a precedência próprios do grau comital, observadas as normas imperiais aplicáveis.
Artigo III A Chancelaria Imperial fará inscrever esta concessão no registro nobiliárquico, identificando o titular por seu nome completo e nome régio, e conservará esta Carta como instrumento público da outorga.
Artigo IV A titulatura do agraciado, transcrita neste instrumento, integra sua identificação para os fins do presente ato. A dignidade de Conde de Chelan passa a acrescer ao conjunto dos títulos por ele detidos.
Artigo V Esta Carta produzirá efeitos a partir de sua publicação. À Chancelaria Imperial compete registrá-la, dar-lhe publicidade e expedir as comunicações pertinentes.
E, para que Nossa determinação permaneça certa em seu teor e solene em sua memória, mandamos lavrar a presente Carta Imperial, em nome e sob a autoridade do Trono, para conhecimento do agraciado e observância de quantos a ela devam atender.
Nome, dignidades e honrarias do agraciado
Philipp Frederik von Hohenzollern-Pellegrini, de nome régio, em Württemberg, no Império da Germânia, FREDERIK II, Rei de Württemberg, Burgrave de Stuttgart, Conde Palatino de Daun, Senhor de Eifel, Conde de Riedenberg, de Šternberk, Barão de Richtenberg, Grão-Mestre da Ordem da Floresta Negra, Cavaleiro Grão-Colar da Mais Nobre Ordem de Otto o Grande, Cavaleiro Grão-Colar da Mais Antiga Ordem da Cruz de Ferro, Condestável da Ilustríssima Ordem do Cisne, Cavaleiro Comandante da Honorável Ordem de Carlos IV;
Príncipe da Escandinávia, Duque de Västergötland e de Wormsdager, Barão de Bohuslän, Senhor de Gotemburgo, de Voss, de Karleby e de Mäls; Companheiro da Ordem da Lança, Companheiro da Ordem da Yggdrasil, Cavaleiro da Mais Distinta Ordem do Tosão de Ouro, da Ordem da Cruz de Afonso Fundador, Grande-Oficial da Real Ordem da Coroa da Kováquia e da Real Ordem da Amizade, Chefe da Casa Real de Neuland-Württemberg.
Registre-se. Publique-se. Dê-se conhecimento.
Assim o determinamos.