Sacro Império Romano do Ocidente
Gabinete de Sua Majestade · Carta Imperial n.º CI-2026/0004 · XXII de Outubro de MMXXVI
Carta Imperial de Incorporação do Condado de
York
ao domínio da Coroa
Nós, César Augusto César Augusto Carlos Henrique Máximo, pela graça de Deus e pela vontade dos povos do Ocidente, Imperador Romano do Ocidente, Augusto Restaurador e Comandante Supremo das Forças Imperiais,
Nós fazemos saber a todos os presentes e vindouros que o condado de York, em Pennsylvania, na província de Costa Leste Insurgente, foi restituído ao Império por Nossas próprias armas, tomado em batalha sob o Nosso comando pessoal.
A terra que o Imperador devolve pela espada não se concede a vassalo: pertence à Coroa. Assim, Nós incorporamos ao domínio da Coroa o referido condado, nos termos que seguem.
Disposições da incorporação
Artigo I Fica incorporado ao domínio da Coroa Imperial o condado de York, em Pennsylvania, na província de Costa Leste Insurgente, sob a guarda pessoal de Sua Majestade.
Artigo II O tributo do condado reverte ao Erário da Coroa, e a sua defesa contra o Levante é dever das Legiões Imperiais.
Artigo III Os magistrados, oficiais e súditos do condado devem obediência imediata às autoridades da Coroa.
Artigo IV Se o condado cair em mãos inimigas, a Coroa não renuncia ao seu direito: reclamá-lo-á pelas armas.
Artigo V Esta Carta produz efeitos a partir de sua publicação.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Assim o queremos e mandamos.