Sacro Império Romano do Ocidente
Arauto da Guerra · Carta n.º F-2026/0004 · XXVIII de Outubro de MMXXVI
Carta de Concessão do Feudo de
Brevard
a
Philipp Frederik von Hohenzollern-Pellegrini
ID Imperial nº 3EA62678B189
Tribuno das Legiões Imperiais
Em nome de Sua Sacratíssima e Augusta Majestade Imperial
César Augusto Carlos Henrique Máximo, Imperador Romano do Ocidente, Nós, Sua Alteza Imperial Theodore Lancaster Fairfax, Duque de Wayne, Arauto da Guerra de Sua Majestade, por mandado imperial,
Fazemos saber a todos os presentes e vindouros que o condado de Brevard, em Florida, na província de Aurélia, foi devolvido ao Império pelas armas de Philipp Frederik von Hohenzollern-Pellegrini, Tribuno das Legiões Imperiais, que o tomou em batalha.
É do costume do Trono que a terra devolvida pela espada fique sob a guarda de quem a devolveu. Assim, em nome de Sua Majestade, concedemos-lhe o domínio do referido condado como feudo, nos termos que seguem.
Disposições da concessão
Artigo I É concedido a Philipp Frederik von Hohenzollern-Pellegrini, ID Imperial nº 3EA62678B189, o domínio do condado de Brevard, em Florida, na província de Aurélia, como feudo do Império.
Artigo II O titular receberá o tributo do feudo junto com o soldo da sua patente, e responde pela defesa do condado contra o Levante.
Artigo III O feudo segue a sorte das armas: se o condado cair em mãos inimigas, esta concessão caduca de pleno direito, sem outra formalidade.
Artigo IV O titular responde ao Senado Imperial do Povo Romano, por intermédio do Legado Senatorial, pelo governo do feudo e pela conduta de suas tropas.
Artigo V Esta Carta produz efeitos a partir de sua publicação.
Registre-se. Publique-se. Dê-se conhecimento.
Assim o determinamos.