Subscrito em Washington, Cidade Imperial · Anno Domini MMXXVI
O Sacro Império Romano do Ocidente reconhece formalmente o Reino de Bauru e São Vicente como Estado soberano, legítimo e independente, sob o governo de Sua Majestade Real e Paulista Gustavo I e de seus sucessores conforme as leis, costumes e tradições do Reino.
O Reino de Bauru e São Vicente, em reciprocidade, reconhece formalmente o Sacro Império Romano do Ocidente como Estado soberano, imperial e legítimo, sob o governo de Sua Sacratíssima e Augusta Majestade Imperial, César Augusto Carlos Henrique Máximo, primeiro de seu nome, e de seus sucessores conforme as leis e costumes imperiais.
O Sacro Império Romano do Ocidente reconhece e respeita a plena titulatura de Sua Majestade Real e Paulista Gustavo I, incluindo sua qualidade de Rei de Bauru e São Vicente, Suserano de Ribeirão Preto, Protetor dos Paulistas, Grão-Duque do Batalha e do Ipiranga, Marquês de Bauru e São Paulo, e Grão-Conde das Cerejeiras e São Bento, reputando cada uma dessas dignidades legítima e merecedora do respeito protocolar que lhes é devido.
O Reino de Bauru e São Vicente reconhece e respeita a plena titulatura imperial, sacral e territorial do Sacro Império Romano do Ocidente, obrigando-se a dar tratamento protocolar adequado ao soberano imperial e a seus representantes em todas as circunstâncias.
As partes reconhecem mutuamente a integridade e inviolabilidade de seus respectivos territórios, domínios, suserania e vassalos, comprometendo-se a não patrocinar, financiar ou tolerar em seus territórios qualquer ato dirigido contra a estabilidade, a ordem interna ou a soberania do outro Estado.
Nenhuma das partes interferirá nos assuntos internos, nas instituições, nos costumes ou nas leis do outro Estado, reputando-os matéria de exclusiva competência soberana de cada coroa.
As partes declaram entre si estado de paz perpétua, comprometendo-se solenemente a não recorrer ao uso da força, à ameaça de força ou a quaisquer outros meios coercitivos na condução de suas relações bilaterais.
Em caso de controvérsia entre os dois Estados, as partes se obrigam a recorrer, em primeiro lugar, ao diálogo diplomático direto entre suas respectivas chancelarias; e, se necessário, a mecanismos de mediação acordados por mútuo consentimento.
As partes estabelecem entre si relações diplomáticas de pleno direito, com o intercâmbio de representantes devidamente credenciados segundo os protocolos de cada Estado. As representações diplomáticas gozarão, nos respectivos territórios, das imunidades e privilégios consagrados pelo direito das gentes.
A Chancelaria Imperial e a chancela do Reino acordarão, por instrumentos complementares, os protocolos de tratamento, credenciamento e comunicação entre as representações.
O Sacro Império Romano do Ocidente reconhece a legitimidade histórica e institucional do Reino de Bauru e São Vicente, incluindo sua estrutura monárquica, sua organização territorial, suas ordens nobiliárquicas e o papel de Protetor dos Paulistas exercido pela coroa real, sem que tal reconhecimento implique qualquer julgamento sobre a organização interna do Estado vizinho.
O Reino de Bauru e São Vicente reconhece a legitimidade imperial, sacral e histórica do Sacro Império Romano do Ocidente, incluindo seu fundamento cristão, sua titulatura romana e sua organização monárquica, sem que tal reconhecimento implique qualquer julgamento sobre a organização interna do Estado imperial.
As partes manifestam a vontade de colaborar, em termos a ser definidos por acordos complementares, em matérias de interesse comum, incluindo, sem limitação: intercâmbio de representações e missões, proteção de nacionais de cada Estado no território do outro, e coordenação em assuntos de interesse recíproco perante terceiros Estados e entidades.
O presente Tratado entra em vigor na data de sua subscrição e tem vigência por tempo indeterminado. Qualquer das partes poderá propor sua revisão mediante comunicação formal à outra, com antecedência não inferior a noventa dias. A denúncia unilateral, se houver, deverá ser precedida de consultas diplomáticas e só produzirá efeitos após o prazo de seis meses contados da notificação formal.
O presente Tratado será registrado nos arquivos da Chancelaria Imperial e na chancela do Reino de Bauru e São Vicente, e publicado na Diarium Officiale Sacri Imperii Romani Occidentalis e nos instrumentos oficiais do Reino, produzindo plena eficácia perante terceiros a partir de sua publicação.