Documento Fundador · Anno Domini MMXXVI

Ato Régio de Fundação

Instrumento soberano de instituição do Sacro Império Romano do Ocidente

Ato Régio de Fundação, União e Proclamação do Sacro Império Romano do Ocidente
Por Graça de Deus e sob os auspícios de Nossa Senhora da Imaculada Conceição, Sua Sacratíssima e Augusta Majestade Imperial, César Augusto Carlos Henrique Máximo, primeiro de seu nome, Imperador Romano do Ocidente, Basileu do Trono Capitolino, Custódio da Santa Coroa da Imaculada, Defensor da Fé, Protetor da Igreja Latina e da Sé de São Pedro, Príncipe Soberano de Washington e do Potomac — faz saber a todos os que o presente instrumento virem ou dele tomarem conhecimento:
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Artigo I — Da Instituição do Império
Fundação e Natureza do Estado

É instituído e proclamado o Sacro Império Romano do Ocidente, uno, indivisível, hereditário, sacro e imperial. Sua soberania é perpétua e não admite partilha, prescrição nem renúncia — salvo nos casos previstos pela Lei Fundamental da Coroa. O Império não é fundação arbitrária, mas restauração: a restituição da tradição imperial romana ao Ocidente, território que Roma civilizou, que a Igreja Latina consagrou e que a casa imperial preservou em memória por mais de cinco séculos de espera.

Artigo II — Da Santa Coroa da Imaculada
Insígnia Suprema e Inalienável

A Santa Coroa da Imaculada, insígnia máxima do Sacro Império Romano do Ocidente, é declarada sagrada, inviolável e inalienável. Seu Custódio e Guardião é o Imperador reinante, que a recebe por transmissão dinástica e por ato público de consagração. Nenhuma autoridade civil, eclesiástica ou militar poderá dispor da Santa Coroa, transferi-la ou separar-lhe a guarda do Trono Capitolino. A Coroa é custodiada sob os auspícios de Nossa Senhora da Imaculada Conceição, padroeira do Império.

Artigo III — Do Domínio Imperial
Extensão da Soberania

O Sacro Império Romano do Ocidente exerce soberania plena sobre todas as terras, costas, cidades, fortalezas, portos e domínios compreendidos entre o Oceano Atlântico e o Oceano Pacífico, do Rio Grande ao Grande Norte — incluindo o Alaska e o Havaí — com exclusão das províncias de Nova Inglaterra e dos territórios situados ao norte da linha de demarcação da Pennsylvania setentrional.

Artigo IV — Dos Limites Territoriais
Fronteiras do Império

Os limites do Sacro Império Romano do Ocidente são: ao norte, a linha de demarcação setentrional da Pennsylvania e, além dos Grandes Lagos, o paralelo que separa o território imperial das províncias excluídas; ao sul, o Rio Grande e o Golfo do México; a leste, o Oceano Atlântico; a oeste, o Oceano Pacífico. As ilhas do Alaska e do Havaí integram o território imperial em sua plenitude.

Artigo V — De Washington
Capital, Sé do Trono e Cidade Imperial

Washington é declarada Cidade Imperial, Sé do Trono Capitolino e cabeça perpétua do Sacro Império Romano do Ocidente. Nela residirá, em caráter permanente, a Coroa Imperial. Nela funcionarão a Chancelaria, o Conselho Imperial e os demais órgãos centrais do governo. A escolha de Washington não é acidental: concebida conscientemente sobre o modelo romano — seu Capitólio, seu Senado, sua águia — a cidade foi erguida como capital de um Império que ainda não sabia que existiria. O Sacro Império do Ocidente é o cumprimento dessa intenção.

Artigo VI — Das Quatro Regiões
União do Meio-Atlântico, Sul, Interior e Oeste

As regiões do Meio-Atlântico, do Sul, do Interior e do Oeste são declaradas unidas sob o cetro do Sacro Império Romano do Ocidente, em vínculo indissolúvel. Cada região conserva sua identidade histórica e seus privilégios locais, subordinados em tudo à autoridade soberana do Trono. Nenhuma força interna ou externa poderá promover a separação dessas regiões sem que tal ato seja declarado nulo e rebelde.

Artigo VII — Do Juramento de Fidelidade
Obrigação Feudal dos Titulares

Todos os príncipes, prelados, duques, marqueses, condes, barões, magistrados, cavaleiros, e representantes de cidades e portos compreendidos no território imperial prestarão juramento público de fidelidade ao Trono Capitolino e à Santa Coroa da Imaculada, nos termos e formas que a Chancelaria Imperial estabelecer.

Artigo VIII — Da Proteção à Igreja
Fé Latina e Sé de São Pedro

O Sacro Império Romano do Ocidente declara sua especial proteção à Igreja Latina, à Sé de São Pedro, aos seus templos, mosteiros, ordens religiosas, escolas, relíquias e lugares santos presentes no território imperial. O Imperador, como Defensor da Fé, assume pessoalmente a responsabilidade de preservar, proteger e honrar a tradição apostólica da Igreja Latina no Ocidente.

Artigo IX — Dos Privilégios e da Rebeldia
Confirmação e Consequências

O Trono confirma os privilégios, foros e direitos das cidades, portos e casas nobres do Império, desde que em conformidade com a ordem imperial. Aquele que recusar a autoridade do Trono Capitolino, fomentar a usurpação ou promover a divisão do Império será declarado rebelde, destituído de seus títulos e submetido à justiça imperial.

Artigo X — Da Promulgação
Publicação e Registro

O presente Ato será publicado, registrado e transmitido a todos os príncipes, prelados e autoridades do Império, e arquivado na Chancelaria Imperial para efeitos perpétuos. A data de sua promulgação marca o início oficial do Sacro Império Romano do Ocidente.

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César Augusto Carlos Henrique Máximo
Imperador Romano do Ocidente
Dado em Washington Sub Signo Immaculatae
Chancelaria Imperial
Anno Domini MMXXVI